São Gonçalo dá desconto para quitação de dívidas ativas e ajuizadas

Ação vai acontecer de 27 de novembro a 27 de dezembro, na sede da Procuradoria, que fica no G3 do Partage Shopping, no Centro - Foto: Fabio Guimarães/Divulgação

São Gonçalo
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A Prefeitura de São Gonçalo, através de um convênio entre a Procuradoria Geral do Município com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), vai realizar o “Concilia São Gonçalo 2024 – Desativa a Dívida Ativa”, que oferece condições especiais para a quitação de dívidas ativas e ajuizadas no município, com anistia dos encargos moratórios e 10% de desconto na dívida principal para pagamentos à vista, além de parcelamentos em até 48 vezes para acordos.

A ação vai acontecer de 27 de novembro a 27 de dezembro, na sede da Procuradoria, que fica no G3 do Partage Shopping, no Centro.

“No Estado do Rio, o município de São Gonçalo está sendo pioneiro na realização desta ação, que visa dar uma nova oportunidade para que pessoas físicas e empresas quitem suas dívidas, através de uma conciliação com condições especiais”, disse a procuradora geral, Januza Brandão Assad Santos.

O programa é válido para dívidas ajuizadas no município para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), e multas.

As pessoas e/ou empresas que optarem pelo pagamento à vista terão 10% de desconto na dívida principal e 100% de abatimento dos encargos moratórios. Os acordos preveem a quitação em até 48 parcelas.

O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e sábados e domingos, das 10h às 18h, no G3 do Partage Shopping, no Centro. Nos dias de semana, as senhas serão distribuídas até às 20h, já nos fins de semana, a distribuição acontecerá até às 16h.

O desconto nas multas e juros será calculado de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte da seguinte forma:

– À vista: 10% de desconto na dívida principal e 100 % dos encargos moratórios;

– Parcelamento de duas a seis vezes: 80% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de sete a 12 vezes: 70% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 13 a 18 vezes: 60% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 19 a 24 vezes: 50% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 25 a 30 vezes: 40% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 31 a 36 vezes: 30% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 37 a 48 vezes: 20% de desconto nos encargos.

Para a realização do acordo, devem ser apresentados os seguintes documentos:

. Contribuinte:

– RG e CPF;

– Comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não esteja no nome do contribuinte, é necessário apresentar um documento que comprove sua propriedade (escritura/contrato de compra e venda).

. Representante do contribuinte:

– RG e CPF do representante e/ou do contribuinte;

– Comprovante de residência atualizado no nome do representante;

– Procuração simples;

– Documento de posse do imóvel (escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de aluguel ou afins).