Sem distorções

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O deputado estadual Jair Bittencourt (PL) apresentou PL que altera a Lei 9584/2022, autorizando o Governo a considerar a carga horária de 40 horas semanais na remuneração de professores que atuam como secretários escolares e agentes de pessoal e tenham matrícula de 16, 22 ou 30 horas semanais. A Lei 9584/2022 corrigiu as distorções que existiam há anos entre diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos, mas não contemplou professores que ocupam cargos administrativos. Mesmo com grande responsabilidade, e trabalhando 40 horas semanais, antes da Lei ser aprovada, muitos servidores recebiam menos porque o salário base era calculado de acordo com o concurso feito e a matrícula de carga horária inferior.